Após ter mandato de deputado federal cassado por se mudar para os EUA, político deveria ter retornado às funções de servidor público
O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) publicou, na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, a portaria que oficializa a demissão do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da PF (Polícia Federal).
A justificativa apresentada para a medida foi de “cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo [...], ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”, detalha o documento.
Eduardo estava licenciado do trabalho na PF para exercer a função de parlamentar. Porém, acabou com o mandato cassado, em 2025, por ter ido para os Estados Unidos e se ausentado sem justificativa de um terço das sessões deliberativas na Câmara dos Deputados — apesar de continuar a receber o salário de R$ 46.366,19.
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