Ministério Público recorre após TJMS isentar ex-secretário por contratação sem licitação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou novo recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que inocentou o ex-secretário de Administração Carlos Alberto Assis, responsável pela pasta durante o governo de Reinaldo Azambuja (PSDB). A ação diz respeito à contratação direta da banca organizadora Fapems para concurso da Polícia Civil, realizado em 2017, sem licitação.
A decisão da 3ª Câmara Cível do TJMS negou a condenação de Assis e de outros servidores envolvidos, sob o argumento de que não ficou comprovado o dolo específico nem o prejuízo direto aos cofres públicos, requisitos necessários para caracterização de improbidade administrativa.
Contudo, o MP sustenta que houve superfaturamento de 37% na contratação em comparação com propostas de outras instituições. Segundo o órgão, isso resultou em prejuízo de aproximadamente R$ 1,6 milhão ao erário. A procuradora de Justiça Sara Francisco Silva reforça que o voto vencido no julgamento reconheceu tanto a má-fé quanto os danos causados.
De acordo com esse voto, Carlos Assis admitiu em juízo que havia propostas mais econômicas disponíveis, mas mesmo assim optou pela Fapems, justificando a escolha com base em critérios subjetivos. A procuradora afirma que isso demonstra dolo específico e favorecimento direcionado.
Além disso, o MPMS alega que o custo da inscrição, no valor de R$ 156,00 por candidato, deveria ter sido absorvido pela banca contratada – como previsto nas propostas mais vantajosas –, mas acabou sendo repassado a mais de 6 mil candidatos isentos. Isso teria gerado um dano direto de mais de R$ 1 milhão ao Estado.
A contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação e custou R$ 5,7 milhões aos cofres públicos. Para o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, essa dispensa ocorreu de forma indevida e com o intuito de beneficiar terceiros, configurando-se um favorecimento direcionado e ferindo os princípios da administração pública.
Apesar disso, a sentença de primeiro grau – posteriormente confirmada pelo TJMS – entendeu que não havia provas suficientes de má conduta, má-fé ou prejuízo concreto causado pelos envolvidos. A Justiça concluiu que os elementos apresentados não sustentavam a acusação de improbidade.
Agora, o Ministério Público tenta reverter a decisão por meio de novo recurso, reiterando que o processo apresenta indícios claros de irregularidades na contratação e prejuízo aos cofres públicos.