Atendendo pedido da vereadora Juscinei claro refeito Rodrigo Basso implanta coleta de lixos na agora vila da Capão Bonito 1

A vereadora Juscinei Claro Dino, do PP, fez uma solicitação ao prefeito Rodrigo Basso, pedindo a coleta de lixo na agro vila do assentamento Capão Bonito 1, e foi prontamente atendida. Juscinei, que também é professora, tem demonstrado grande interesse pela preservação do meio ambiente, sendo uma defensora constante da limpeza e da conservação da natureza. Durante o seu mandato anterior, ela já havia cobrado repetidamente a chegada do caminhão de coleta de lixo à agro vila. Agora, no atual mandato do prefeito Rodrigo Basso, a solicitação foi finalmente atendida, e o prefeito não hesitou em encaminhar a ordem ao secretário responsável para que o caminhão de coleta chegasse até a comunidade do assentamento. A vereadora expressou publicamente sua gratidão ao prefeito, destacando que ele não mediu esforços para resolver o problema. Graças a essa ação, a comunidade do Capão Bonito 1 já não enfrenta mais o acúmulo de lixo, o que contribui para a preservação ambiental e o bem-estar da população local.
Ex-prefeito de município do interior é condenado por improbidade administrativa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de um município do interior de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa. Com a manutenção da decisão de 1º Grau, o apelante deverá pagar multa civil equivalente ao valor das tarifas bancárias de cheques devolvidos, no montante de R$ 1.025,20, e o valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período. De acordo com os autos, o Ministério Público estadual moveu a ação contra o ex-prefeito sob a acusação de ter emitido 51 cheques sem provisão de fundos ao final de seu mandato em 2012. O prejuízo com multas e juros cobrados pela emissão destes cheques foi na ordem de R$ 397.348,58, além de outros R$ 1.025,20 relativamente às tarifas de devolução de cheques, totalizando o prejuízo no montante de R$ 398.373,78. Assim, o réu teria praticado os atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, incisos VI e IX da Lei nº 8.429/92. Segundo a decisão de 1º Grau, o ex-prefeito tinha plena consciência da falta de recursos na conta municipal e, ainda assim, autorizou a emissão dos cheques, configurando dolo na conduta. A defesa do ex-prefeito argumentou que os cheques devolvidos estavam acompanhados de ordens de pagamento e que as despesas estavam previamente empenhadas, o que não caracterizaria prejuízo ao erário. Em seu voto, o relator do processo, Des. Vilson Bertelli, salientou que o conjunto probatório demonstrou a presença do dolo na conduta do apelante, bem como o prejuízo do erário. “O dolo genérico (consciência e vontade do agente praticar os elementos objetivos do tipo) está demonstrado. Isso porque, conforme informado pelo próprio réu em seu depoimento pessoal, ele emitiu, no final de seu mandato, as cártulas de cheque com plena consciência da falta de fundos. Nesse ponto, caracteriza-se o ato ímprobo doloso, pois agiu deliberadamente violando os deveres de lealdade, boa-fé e honestidade”. O relator da apelação cível entendeu que a conduta do ex-prefeito prejudica a imagem e a moralidade da Administração Pública perante seus administrados, mantendo as sanções aplicadas na sentença de primeira instância.Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
Remédio em Casa ultrapassa a marca de meio milhão de medicamentos entregues em MS

Criado pelo Governo do Estado em 2022, o programa tem como objetivo garantir mais comodidade e acesso aos medicamentos para pacientes que necessitam de tratamento contínuo. Atualmente, são entregues cerca de 13 mil medicamentos e insumos por mês, contemplando 135 tipos de fármacos utilizados no tratamento de doenças crônicas. A adesão ao programa é simples: o paciente precisa estar cadastrado no componente especializado da assistência farmacêutica, apresentar a documentação necessária e assinar o termo de adesão ao programa, informando o endereço onde deseja receber os medicamentos, seja sua casa ou local de trabalho. O Remédio em Casa atende tanto moradores da capital quanto do interior do Estado. Pacientes de outras cidades podem aderir ao serviço comparecendo a uma unidade de atendimento municipal e assinando o termo de adesão. A partir do mês seguinte, passam a receber os medicamentos diretamente no endereço cadastrado. Vale lembrar que o programa não inclui medicamentos controlados que exigem apresentação de receita médica a cada retirada. Para mais informações, os usuários podem entrar em contato pelos telefones (67) 99639-0071 ou (67) 98163-1122. Danúbia Burema, Comunicação SESFoto: Marcus Moura/Arquivo

