Campo Grande, 21 de junho de 2026

Disputa pela presidência da Fetems vai à Justiça por suposta falta de divulgação de edital

A eleição para a presidência da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) chegou à Justiça. O professor Fábio Oliveira Rodrigues acionou o Judiciário para suspender o edital e a votação marcada para 2 de junho, alegando ausência de ampla divulgação do processo eleitoral. Na ação, Rodrigues argumenta que o edital não foi publicizado adequadamente e pede a sua anulação, além da publicação de novo aviso em canais acessíveis a todos os filiados. Ele apresentou como prova imagens do mural da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) e conversa com o presidente da entidade, Gilvano Bronzoni, indicando ausência de informações sobre a eleição da Fetems. A federação, por meio do advogado Ronaldo Franco, contestou as alegações. Disse que Rodrigues é tesoureiro da AAPROEMS e tinha conhecimento do edital desde 28 de fevereiro. Segundo Franco, o estatuto da entidade foi seguido, com publicação do edital no jornal Correio do Estado dentro do prazo legal de 90 dias. Ele também argumenta que Rodrigues não estaria apto a concorrer, pois teria se filiado apenas em 15 de abril. O caso está na 10ª Vara Cível de Campo Grande. O juiz Flávio Renato Almeida Reuys determinou que o autor comprove o direito à Justiça gratuita. A eleição tem duas chapas na disputa pela primeira vez em 20 anos, com a vice-presidente Deumeires Moraes como candidata da situação e Joaquim Soares de Oliveira Neto pela oposição. Conteudo MS.com

MPMS obtém cassação de chapa de vereadores por fraude à cota de gênero nas eleições de Bandeirantes

Decisão decretou a inelegibilidade, por oito anos, de uma das candidatas envolvidas A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul resultou na cassação da chapa de Vereadores do partido União Brasil e na declaração de nulidade dos votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais de Bandeirantes, cidade a 80 km de Campo Grande. A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero. O Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes, destaca, na ação, que a fraude consistiu no lançamento de candidatura fictícia de uma candidata registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem a efetiva intenção de concorrer. Vale ressaltar que o MPMS não aponta a candidata como fictícia apenas pela votação inexpressiva — de seis votos —, mas por um conjunto de condutas, como a ausência de campanha, o não comparecimento para votar, além da falta de arrecadação de recursos, de movimentação financeira ou de qualquer divulgação da candidatura. A sentença, proferida pela 34ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil, dos diplomas de todos os candidatos a ele vinculados e declarou a nulidade dos votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais. A decisão também decretou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata envolvida. De acordo com a decisão, “ficou evidente que a candidata foi utilizada como instrumento para que o partido aparentasse cumprir a legislação eleitoral, burlando a política afirmativa de incentivo à participação feminina na política”. O Juiz Eleitoral Felipe Brígido Lage destacou que, embora a inelegibilidade tenha sido aplicada exclusivamente à candidata, as consequências da fraude recaem sobre todo o partido e seus candidatos proporcionais, com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MPMS ressalta a importância do respeito à legislação, que visa assegurar maior participação das mulheres na política, coibindo práticas que desvirtuem essa finalidade. Além disso, reafirma seu compromisso com a lisura do processo eleitoral, atuando firmemente no combate às fraudes que comprometem a legitimidade das eleições. Texto: Danielle ValentimRevisão: Fabrício JudsonFoto: Divulgação