Campo Grande, 21 de junho de 2026

Batida frontal entre carretas deixa caminhoneiro em estado grave na MS-306, em Costa Rica

Motorista ferido foi encaminhado à Fundação Hospitalar de Costa Rica pelo Corpo de Bombeiros Um caminhoneiro ficou gravemente ferido após o caminhão em que estava bater frontalmente com outra carreta na MS-306, em Costa Rica. O acidente ocorreu na tarde de sexta-feira (20). Segundo o Corpo de Bombeiros, acionados para o resgate, o acidente aconteceu no quilômetro 32 da rodovia, entre Costa Rica e Alto Taquari (MT). O Corpo de Bombeiros foi acionado às 13h15 pela concessionária Way 306, que administra a MS-306, segundo o site MS Todo Dia. Ao chegar ao local, as equipes constataram que não era necessário desencarceramento, mas a vítima apresentava lesões graves. O atendimento inicial foi realizado em conjunto com a equipe de resgate da Way 306, e o motorista ferido foi encaminhado à Fundação Hospitalar de Costa Rica. Além do atendimento à vítima, a operação exigiu suporte da PMA (Polícia Militar Ambiental), devido ao transporte de óleo vegetal em uma das carretas, e da concessionária Energisa, já que o impacto atingiu parte da rede elétrica. Os trabalhos para normalização do trânsito e reparo na infraestrutura da região seguiram ao longo da tarde. O estado de saúde do motorista encaminhado ao hospital não foi divulgado. topmidia.

Proibição de celulares nas escolas de MS deve começar em 2025

Proibição em todo o País foi aprovada nesta semana e deve virar lei em breve; em MS, secretaria já prepara as regras locais A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro. O Senado aprovou na noite de quarta-feira uma lei que proíbe o uso desses equipamentos em sala de aula, uma matéria que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em breve. “O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, com exclusividade ao Correio do Estado. “O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, acrescentou o secretário, que comanda a maior rede de alunos de MS, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental. A lei proíbe o uso de telefones celulares em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Durante a votação no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua emenda foi rejeitada até mesmo pelos senadores de direita, da oposição ao governo. A lei aprovada na Câmara e no Senado também estabelece obrigações para as redes de ensino públicas e privadas, visando resguardar a saúde mental dos estudantes. As escolas privadas e as secretarias de educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telefones celulares. A lei federal ainda traz exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos das escolas. Os telefones celulares poderão ser usados em situações específicas, desde que o professor permita e que isso esteja inserido no contexto da aula. ExceçõesEntre as exceções estão os estudantes com deficiência. O celular pode ser um instrumento útil para alunos da educação especial, como aqueles com surdez ou cegueira, por exemplo. Também existem exceções relacionadas à saúde dos estudantes, como o acesso a uma lista de contatos para chamar uma emergência ou garantir direitos constitucionais. A lei federal, conforme já revelado pelo secretário de Educação de MS, deve ser regulamentada. Entre os pontos a serem regulamentados está o procedimento que as escolas devem adotar para guardar os telefones celulares, já que se tratam de bens privados, com valor agregado. Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular. A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local. Respaldo legalDaher explica que o uso de equipamentos conectados e aparelhos eletrônicos na educação é importante para o ensino, mas é necessário que o professor não perca o controle e que o monopólio da atenção seja do docente. “O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto, porque, quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno também perde o interesse no trato com o professor”, explica. O secretário também afirmou ao Correio do Estado que a proibição agora dá ao professor o respaldo legal para proibir o uso do celular. Ele lembra que o telefone celular se tornou, além de um equipamento que permite a distração do estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais. “Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, explica Daher. A lei dá ao professor o respaldo para retirar o telefone do aluno e não sofrer questionamentos do estudante ou de seus familiares. Assine o Correio do Estado