A tatuagem com o nome “Luzia”, acompanhada de uma asa e um diamante, foi a principal prova que levou à condenação de D.C.O.D. por tentativa de roubo contra um mototaxista em Santa Fé do Sul. A decisão é da 2ª Vara do município, que considerou o conjunto de provas suficiente para confirmar a participação do réu no crime ocorrido em 25 de janeiro de 2024.
De acordo com o processo (nº 1500212-36.2024.8.26.0541), o mototaxista Sérgio foi acionado para uma corrida quando foi surpreendido por dois indivíduos que tentaram roubar sua motocicleta. Durante a luta corporal, ele conseguiu se desvencilhar e visualizar a tatuagem no peito de um dos agressores — detalhe que, segundo a sentença, foi determinante para individualizar o autor.
O Juízo destacou a firmeza do relato da vítima, que desde o início mencionou a tatuagem e sua posição no corpo do agressor. A marca foi posteriormente confirmada pelo próprio réu e por registros fotográficos anexados pela Polícia Civil.
A defesa tentou questionar o reconhecimento, alegando pouca iluminação no local e sugerindo até comportamento inadequado por parte da vítima, mas o magistrado classificou tais alegações como “temerárias e fantasiosas”, ressaltando a importância da palavra da vítima em crimes praticados na clandestinidade.
A sentença também levou em conta o depoimento de Bruno, testemunha que viu dois suspeitos fugindo para a residência de D. Logo após, o réu teria atendido à porta sem camisa e alegado, sem ser questionado, que sua casa havia sido roubada e R$ 400 levados da bolsa da companheira.
A Justiça concluiu que o comportamento do réu, as versões contraditórias apresentadas e a fuga para seu próprio domicílio corroboraram sua participação no crime. A tentativa de trocar de roupas para dificultar a identificação também foi mencionada como agravante na decisão.
O comparsa de D. não foi identificado. A pena aplicada ao réu não foi informada.







