A instalação de uma nova empresa de olaria no Distrito de Amandina foi oficialmente autorizada após a aprovação da Lei Municipal nº 2.337/2025 pela Câmara Municipal e posterior sanção do Executivo.
A iniciativa, idealizada no Legislativo, visa fortalecer a economia local e gerar novas oportunidades de emprego para a comunidade.
A área destinada à empresa é parte de um imóvel rural localizado na Gleba Maravilha, com 2.409 hectares (equivalente a 0,995 alqueires paulistas). Avaliado em R$ 301.125,00 pela Comissão Municipal de Avaliação, o terreno será utilizado pela Olaria São João Ltda. para a construção e operação de suas instalações.
Doação com encargos e prazo para construção
Conforme a legislação, a doação é condicionada ao cumprimento de uma série de responsabilidades. A empresa deverá utilizar o imóvel exclusivamente para a implantação da olaria e terá o prazo de até cinco anos, a partir do registro da Escritura Pública de Doação, para concluir as obras.
Todos os custos referentes ao processo — como desmembramento da área, escritura e registro — serão arcados pela própria empresa, sem qualquer despesa para o município.
Regras e responsabilidades da empresa
A lei estabelece exigências claras para garantir a finalidade pública da doação:
O imóvel não poderá ser vendido ou transferido sem autorização do Executivo.
A área deverá ser utilizada exclusivamente para a instalação da olaria.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, a doação será automaticamente revogada, retornando o imóvel e todas as benfeitorias ao patrimônio público, sem ônus ao município.
A partir da publicação da lei, a empresa passa a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários relacionados ao terreno.
Retomada do setor em Amandina
A chegada da nova olaria representa um marco importante para o Distrito de Amandina, que retomará um setor produtivo tradicional após anos sem empreendimentos do segmento. A expectativa é de geração de empregos, fortalecimento da economia e estímulo ao desenvolvimento local.
A Lei Municipal nº 2.337/2025 entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2025.







