Campo Grande, 21 de junho de 2026

União tem 100 dias para fornecer água potável à aldeias de Sidrolândia e outras 4 cidades

A Justiça Federal determinou que a União forneça, em até 100 dias, água potável às aldeias indígenas de Sidrolândia e de outros quatro municípios de Mato Grosso do Sul, após decisão que amplia uma tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A medida busca assegurar o direito fundamental à água e à dignidade humana para comunidades que enfrentam escassez e precariedade no abastecimento.

Em Sidrolândia, a decisão beneficia as aldeias Tereré, Nova Tereré e Nova Nascente, onde a falta de poços artesianos e de redes adequadas de distribuição tem comprometido o acesso à água limpa.

Situação semelhante foi constatada em comunidades de Aquidauana, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho, totalizando 21 aldeias indígenas que deverão ser atendidas emergencialmente pela União.

O MPF havia obtido, em 2021, uma liminar que obrigava o fornecimento emergencial de água em Aquidauana, mas denunciou o descumprimento da decisão. Segundo o órgão, a perfuração dos poços artesianos não foi concluída e o governo federal não apresentou o levantamento das demais aldeias sem acesso à água potável.

Com base nisso, o MPF pediu a extensão da tutela de urgência, alegando que diversas comunidades indígenas continuavam em condições precárias.

A Justiça Federal acolheu o pedido e determinou que a União conclua as obras de perfuração e construção de poços artesianos nas áreas indicadas em até 100 dias, garantindo ao menos 65 litros de água por morador, por dia.

O descumprimento da medida poderá gerar multa diária, além de outras sanções. Em relação à decisão original, referente às aldeias Arara Azul e Esperança, o governo federal terá 30 dias para concluir as obras pendentes, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia.

Foi ainda determinada a realização de audiência de conciliação em Campo Grande, com o objetivo de buscar uma solução definitiva para o problema.

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