Campo Grande, 5 de junho de 2026

Gilmar suspende decisão de CPI que quebrou sigilos de empresa de Toffoli

Para o ministro, houve desvio de finalidade por parte da CPI do Crime Organizado no Senado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu decisão da CPI do Crime Organizado no Senado que aprovou quebras de sigilos de uma empresa do também ministro Dias Toffoli.

A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira (25).

A empresa recorreu ao STF e contestou a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático, alegando que tais ordens não possuíam ligação com o objetivo central da investigação parlamentar.

Ao analisar o pedido, Gilmar concluiu que houve desvio de finalidade, pois a comissão ultrapassou os limites do fato determinado que justificou a sua criação.

Segundo Gilmar, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário.

“Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico”, disse o ministro.

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