Campo Grande, 4 de junho de 2026

Governo de MS prorroga prazos de adesão e pagamento do Refis 2025

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou para 30 de janeiro de 2026 os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos fiscais. A ampliação foi oficializada por meio do Decreto nº 16.721.

Os contribuintes terão até o final do mês para formalizar a adesão ao Refis Geral e efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Pela regra anterior, o prazo teria terminado na última terça-feira (30) de dezembro de 2025.

O decreto não altera as condições do programa. Permanecem os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento — que variam do pagamento à vista a até 60 parcelas — e os critérios de consolidação dos débitos.

A prorrogação busca ampliar a adesão ao programa, garantir maior previsibilidade ao encerramento do exercício fiscal e preservar a segurança jurídica do modelo aprovado pelo Legislativo estadual.

No caso específico de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul, o prazo para apresentação dos requerimentos foi estendido até 15 de janeiro de 2026. Já o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de janeiro.

Segundo o decreto, a diferença entre os prazos considera a necessidade de procedimentos administrativos prévios, como reabertura de acordos e tramitação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, quando houver inscrição em dívida ativa.

O texto também amplia o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que deixaram de transmitir a obrigação referente a períodos vencidos até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026.

A regularização dentro do novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, inclusive quando a multa já estiver formalmente constituída, desde que atendidas as demais exigências legais.

As demais regras do Refis 2025 seguem inalteradas, incluindo as hipóteses de rompimento dos acordos e as condições financeiras previstas na legislação.

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