O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, em decisão liminar, o pedido do prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz (PSDB), que buscava suspender a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais. A solicitação havia sido feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), na qual o prefeito contestava a validade da lei aprovada pela Câmara Municipal.
O magistrado responsável pelo caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu que o pedido não atendia aos requisitos legais para concessão da medida cautelar. Com isso, o benefício permanece válido até julgamento definitivo.
Entenda o caso
A Câmara Municipal aprovou uma lei que garante o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores, mesmo em determinadas situações de ausência, como doação de sangue. A proposta havia sido vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores, que promulgaram a lei.
O prefeito argumenta que a medida representa aumento indireto na remuneração, algo que, segundo ele, é de competência exclusiva do Poder Executivo, e afirma que o Legislativo não pode criar despesas adicionais ao município.
O que diz a decisão
Apesar de negar a suspensão imediata do benefício, o desembargador destacou que a discussão ainda não está encerrada. O Tribunal solicitou informações complementares à Câmara Municipal, que terá 30 dias para se manifestar. Após isso, o processo seguirá para análise do Ministério Público, antes da decisão final do TJMS.
Posicionamentos
Prefeitura: O prefeito afirma que mantém o entendimento de que a lei é inconstitucional e aguarda avaliação final do Judiciário.
Câmara Municipal: Em nota, destacou que a proposta foi debatida, aprovada e teve veto derrubado de forma unânime. Reforça que o Legislativo atuou dentro de suas prerrogativas e que aguarda a decisão definitiva do Tribunal.







