Campo Grande, 4 de junho de 2026

O Ministério Público Obtem Condenação de Réu em Júri a Pena de 16 Anos 04 Meses de Prisão.

No dia 26/11/25, em julgamento do plenário de Júri, da Comarca de Ivinhema, presidido pelo Juiz Rodrigo Barbosa Sanches, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, obteve a condenação do réu O. M. a pena de 16 anos e 04 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio de A. F. S, qualificado por motivo fútil e por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na ocasião, o réu havia sido preso em flagrante pelos policiais militares, em uma área mais afastada de onde o corpo da vítima foi encontrado, tentando esconder o sangue da vítima, jogando terra em cima, com uma enxada. O réu negou a autoria delitiva e não foi encontrada a arma utilizada no crime, uma vez que a perícia constatou que o canivete apreendido não possuía sangue da vítima. Apesar disso, o Promotor de Justiça se fundamentou em outros laudos periciais que constataram sangue da vítima na poça que o réu tentou enterrar e em um chinelo em que foi encontrado sangue da vítima, pedindo a condenação do réu.

O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki ainda fundamentou a presença das qualificadoras. A do motivo fútil em razão de a discussão antecedente entre réu e vítima ter se dado por conta de uma discussão de dívida da venda de uma leitoa, o que seria claramente desproporcional. A da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima em razão da ausência de lesões de defesa no corpo da vítima, segundo laudos periciais.

A defesa, por sua vez, sustentou a ausência de elementos quanto à autoria da infração penal, bem como a exclusão das qualificadoras contidas na pronúncia.

Diante da exposição do Ministério Público e da defesa, em votação, os jurados decidiram por acolher integralmente a tese ministerial defendida, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com o reconhecimento pelos jurados, o Juiz-Presidente fixou a pena final do réu em 16 anos e 4 anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mantendo ainda a prisão do réu. 

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