Campo Grande, 4 de junho de 2026

Site de Caarapó é obrigado a remover conteúdo contra a prefeitura

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul tornou réu  um site de Caarapó em ação movida pelo Município de Caarapó, que questiona matérias publicadas pelo site sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício de 2026.

A decisão foi proferida pelo juiz Mateus da Silva Camelier, da 2ª Vara da Comarca de Caarapó, no âmbito do Processo nº 0800035-13.2026.8.12.0031, que trata de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência.

Na ação, o município sustenta que o site divulgou informações inverídicas, ao afirmar que a COSIP seria um “novo imposto” e que estaria sendo cobrada sem transparência, omitindo valores e isenções. Segundo a prefeitura, a contribuição está prevista no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 056/2014) e o Decreto nº 298/2025 apenas repete critérios adotados em gestões anteriores.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há probabilidade do direito alegado pelo município e perigo de dano, destacando que as publicações poderiam induzir a população a erro, fomentar inadimplência e atingir a honra objetiva da administração pública, relacionada à sua credibilidade institucional.

Com isso, a Justiça determinou que a empresa ré retire imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais, publique nota de retratação com o mesmo destaque das publicações questionadas e se abstenha de divulgar novos conteúdos com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

Além da concessão da tutela de urgência, o juiz determinou a citação do então site que passa oficialmente à condição de ré no processo e deverá apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.

O caso segue em tramitação na Justiça Estadual.

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