Campo Grande, 4 de junho de 2026

TCE-MS prorroga até maio de 2026 adesão ao programa de regularização fiscal

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul prorrogou até 30 de maio de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (Refis II). A medida permite que gestores públicos e demais jurisdicionados tenham mais tempo para parcelar débitos e regularizar pendências junto ao órgão, com descontos que podem chegar a 75% nas multas administrativas.

A ampliação do prazo está prevista na Lei nº 6.539, de 18 de dezembro de 2025, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel. Com base na norma, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, editou a Resolução nº 275/2025, estendendo a vigência do programa por mais 180 dias.

Na prática, o novo período de adesão passou a valer retroativamente a partir de 1º de dezembro de 2025 e segue até 30 de maio de 2026, data limite para o protocolo dos pedidos de inclusão no Refis II junto ao Tribunal de Contas.

A nova legislação também revogou o dispositivo que restringia a adesão ao programa a apenas uma oportunidade. Com a mudança, as regras do Refis II ficaram mais flexíveis, ampliando o acesso ao parcelamento por parte dos jurisdicionados.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista pode obter abatimento de até 75% no valor da multa. No parcelamento, a redução chega a 65% em duas parcelas, 55% em três, 45% em quatro, 35% em cinco, 25% em seis e 15% em até doze parcelas.

Com a prorrogação, o TCE-MS amplia o prazo para regularização de débitos e mantém as condições facilitadas para quitação das multas aplicadas pelo órgão.

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