O O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu não conhecer o pedido de habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na sexta-feira (16), durante o recesso do Judiciário.
Segundo o ministro, o pedido é inadmissível porque não foi apresentado pela defesa técnica do ex-presidente. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe responsável pela representação processual deministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu não conhecer o pedido de habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na sexta-feira (16), durante o recesso do Judiciário.
Segundo o ministro, o pedido é inadmissível porque não foi apresentado pela defesa técnica do ex-presidente. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe responsável pela representação processual de Bolsonaro.







