Segundo o ministro, casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (16) que não existe mais aposentadoria compulsória como “punição” a magistrados, e que infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo.
“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.







