O Governo de Mato Grosso do Sul autorizou a desapropriação de seis áreas rurais para a execução de obras de infraestrutura em rodovias federais que cruzam o Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31), por meio dos Decretos “E” nº 38 e nº 39, ambos de 30 de outubro de 2025.
Das áreas desapropriadas, três ficam em Paranaíba, ao longo da BR-158, totalizando 7.139,70 m². As outras três áreas estão em Aparecida do Taboado, na BR-436, somando 6.968,09 m².
Concessionária será responsável pelas despesas
Os decretos autorizam a Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A. a realizar todos os procedimentos necessários para efetivar a desapropriação. Todas as despesas — incluindo indenizações, avaliações e custos administrativos — ficarão sob responsabilidade da concessionária.
Possibilidade de posse imediata
Em caso de urgência, o texto também prevê imissão imediata na posse, conforme previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, legislação que regulamenta as desapropriações por utilidade pública no Brasil.
As áreas serão destinadas à implantação e adequações estruturais no sistema rodoviário, com foco na melhoria da segurança viária, fluidez do tráfego e execução de dispositivos de acesso.







