A decisão, homologada pelo Conselho Superior do MPMS em 19 de setembro, confirmou a regularidade do processo licitatório e da execução da obra.
A investigação havia sido instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público e Social, após denúncia sobre o procedimento licitatório nº 11/2023, responsável pela contratação da modernização da principal praça da cidade.
Durante a apuração, foram analisados documentos, contratos, notas fiscais, aditivos, além de realizada vistoria técnica e análise contábil pelo Departamento de Apoio às Atividades de Execução (DAEX). Os laudos técnicos concluíram que não houve sobrepreço, superfaturamento ou desvio de finalidade, e que os valores pagos estavam compatíveis com o mercado.
A vistoria de engenharia também atestou que a obra foi executada em conformidade com o projeto básico e o memorial descritivo. Com isso, o MPMS destacou a inexistência de fraude, dolo ou dano ao erário, requisitos essenciais para a configuração de improbidade administrativa conforme a legislação vigente.
O arquivamento demonstra a regularidade do processo e reforça a lisura administrativa da gestão municipal, que executou a obra de revitalização da Praça da Matriz em Aparecida do Taboado.







