Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 61/2026, de autoria do deputado João Henrique (NOVO), que dispõe sobre normas de proteção ao consumidor de planos de assistência à saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Entre as diretrizes estabelecidas para assegurar a continuidade assistencial e reforçar a proteção contra práticas abusivas, em conformidade com as normas gerais editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), está o aproveitamento das carências já cumpridas, se houver migração entre planos de autogestão e planos privados de assistência à saúde.
Para realizar a portabilidade de carências, o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo, o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem, e o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência estabelecido na Resolução Normativa n° 438, de 3 de dezembro de 2018. A regra aplica-se também às hipóteses de ingresso de beneficiário oriundo de plano privado de assistência à saúde em entidade de autogestão.
A negativa de aproveitamento de carências ou de portabilidade deverá ser formalmente motivada, com indicação clara, objetiva e fundamentada das razões técnicas ou contratuais que a justifiquem. A ausência de motivação adequada ou a apresentação de justificativa genérica poderá ser caracterizada como prática abusiva, nos termos do CDC.
João Henrique justifica o projeto apresentado. “A proposição tem a finalidade de reforçar a proteção do consumidor no âmbito da saúde suplementar, assegurando maior efetividade ao direito fundamental à saúde e à continuidade da cobertura assistencial, especialmente nas hipóteses de migração entre planos privados de assistência à saúde e planos de autogestão. Embora exista regulamentação da ANS disciplinando o assunto, o consumidor de planos de saúde encontra-se em posição de acentuada vulnerabilidade técnica, informacional e econômica, sendo frequentemente compelido a permanecer em contratos por longos períodos sob pena de perda de cobertura assistencial acumulada, o que restringe significativamente sua liberdade de escolha”, frisou o autor.







