Campo Grande, 22 de junho de 2026

PMA orienta sobre período de restrições à pesca durante a Piracema 202

A Polícia Militar de Meio Ambiente iniciou a divulgação de orientações sobre o período da Piracema 2025/2026, que começa em 1º de novembro de 2025 e segue até 28 de fevereiro de 2026. Durante esse intervalo, fica proibida a pesca de espécies nativas em rios e lagos de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes e a preservação dos ecossistemas.

Espécies como dourado, piau, piapara, curimba, mandi e barbado estão entre as protegidas. Já a pesca de espécies não nativas ou exóticas – como tilápia, tucunaré, piranha, bagre-africano, carpa, tambaqui e híbridos – está autorizada, conforme as Portarias IEF nº 154 (Bacia do São Francisco) e nº 156 (Bacias do Rio Grande e Paranaíba).

O limite permitido é de 3 kg de peixe, mais um exemplar por pescador, usando apenas linha de mão, vara simples, molinete ou carretilha. Cada pescador pode portar até cinco varas e deve possuir licença estadual ou federal de pesca. A pesca subaquática com arpão ou arbalete permanece proibida durante todo o período.

Além das restrições por espécie, há locais onde a pesca é totalmente proibida, como lagoas marginais, cursos d’água com menos de 20 metros de largura, e áreas próximas a cachoeiras, barragens e confluências, com distâncias de proteção entre 500 e 1.500 metros, dependendo da bacia.

Pescadores profissionais e estabelecimentos que comercializam pescado devem declarar o estoque até o segundo dia útil após o início da Piracema, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no site do IEF, ou presencialmente nas unidades da PM Ambiental e do Sisema.

Quem descumprir as regras está sujeito a multa, detenção de um a três anos e à apreensão de materiais, embarcação e pescado.

Segundo a PM de Meio Ambiente, o trabalho de fiscalização busca preservar o ciclo natural das espécies.
“Instruir, proteger, preservar” — resume o Batalhão.

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